sexta-feira, 25 de novembro de 2011

TRABALHO SOBRE CHEQUES -Títulos de créditos - NP2

FACULDADE CAMPO GRANDE – FCG
CURSO DE DIREITO 4º SEMESTRE
DISCIPLINA: TÍTULOS DE CRÉDITOS

TRABALHO ACADÊMICO SOBRE CHEQUES

1)            Defina cheque conforme a Lei 7.357/85?
O cheque, de acordo com Lei 7.357/85 é uma ordem de pagamento a vista emitida contra um banco ou instituição financeira que lhe seja equiparada.
Conceito: Ordem de pagamento a vista ....
Origem: Inglaterra:  “bills of excheque”

Natureza Jurídica = Título Impróprio – Em regra a doutrina considera um título próprio. Porém Fran Martins define como um título impróprio: é por não se caracterizar uma operação de crédito, mas com a utilização do endosso o termo título próprio se torna adequado. Lembre-se que essa é uma posição minoritária, haja vista que Fábio Ulhoa, Rubens Requião e demais doutrinadores entendem como título próprio.

Requisitos Art. 1º e 2º lei
Pressupostos da Emissão,
Autonomia ,

Transmissão.
Endosso

Art. 18 “P”

2)            Qual a relação entre fundo disponível e cheque?
Conforme estabelece o artigo 4º da Lei do Cheque o emitente do cheque deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito.   


3)            Quais são os requisitos legalmente estabelecidos ao cheque?
Os requisitos legalmente estabelecidos para o cheque são a expressão “cheque         inserta no próprio texto do título na língua empregada para sua redação (art. 1º, I); a ordem incondicional de pagar quantia determinada, de modo que a inexistência ou insuficiência de fundos não desnatura o cheque como um título de crédito (art. 4º); a identificação do banco sacado (art. 1º, III); o local do pagamento ou a indicação de um ou mais lugares ao dado do nome do sacado ou, ainda, a menção de um local ao lado do nome do emitente (arts. 1º, IV, e 2º, I e II); data de emissão (art. 1º, V); assinatura do sacador, ou seu mandatário com poderes especiais, admitido o uso de chancela mecânica ou processo equivalente (art. 1º, VI, e § único). O sacador deve ser identificado pelo número de sua Cédula de Identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, do Título Eleitoral ou da Carteira Profissional (Lei n. 6.268/75, art. 3º).


4)            Quando não constar o local de emissão do cheque a lei determina o quê?
De acordo com art. 2º, I, da Lei 7357/85, no caso de ausência do local de emissão do cheque deve-se considerar o lugar designado ao lado do nome do sacado. 

5)            Antes da Lei 7.357/85 a designação do mês e da data da emissão do cheque deveria ser por extenso. Como a atual lei determina essa obrigatoriedade?
A nova lei revogou a obrigatoriedade que passou a ser uma faculdade do emitente, podendo se assim quiser preencher a data em algarismo.

6)            O cheque acima de R$ 100,00 deve ter algumas obrigações diversas daquele com valor inferior a esse montante. Quais são e fundamente na forma da lei.

As obrigações inerentes aos cheques de valor superior a R$ 100,00 de acordo com a legislação em vigor são a adoção da forma nominativa, conforme estabelecido no Art. 69 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. Sendo facultado ainda conter a cláusula “à ordem” ou a cláusula “não a ordem”.

7)            No tocante ao aval do cheque existem particularidades. Digam quais são com a citação do respectivo artigo.
As particularidades do cheque estabelecidas pela legislação são que o aval em branco favorece o sacador, conforme art. 30, parágrafo único e o art. 29 proíbe o aval por parte do sacado ambos da Lei  7357/85.

8)            Explique, fundamente e cite todas as modalidades do cheque conforme o mestre Fábio Ulhoa Coelho.
Para o mestre Fábio Ulhoa Coelho a Lei do Cheque prevê as seguintes modalidades do cheque:  a) cheque visado que é aquele em que o banco sacado lança declaração de suficiência de fundos, a pedido do emitente ou do portador legitimado, conforme previsto no art. 7º , § 1º da Lei do Cheque; b) cheque administrativo aquele sacado pelo banco contra um de seus estabelecimentos. Sacador e sacado se identificam neste tipo de cheque. E sua previsão legal está prevista no art. 9º, III, da Lei do Cheque; c) cheque cruzado que se destina a possibilitar, a qualquer tempo, a identificação da pessoa em favor de quem foi liquidado. Resulta da aposição, pelo emitente ou pelo portador, no anverso do título, de dois traços transversais, no interior dos quais poderá, ou não ser designado um determinado banco; d) Cheque para se levar em conta tem o mesmo objetivo que o cheque cruzado e foi disciplinado pela Lei nº 7357/85.


9) Quais são as regras definidas em lei para o pagamento do cheque? 

De acordo com a legislação em vigor o cheque deve ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias da emissão se for da mesma praça e em 60 dias se for de praça distinta.

10) Quais são as conseqüências para o credor que não observar os prazos definidos em lei?

O Credor que não observar os prazos definidos em lei perde o direito de executar os coobrigados do cheque, ou seja, os endossantes e avalistas de endossantes, em qualquer hipótese. Perde-se também o direito contra o emitente do cheque, se havia fundos durante o prazo de apresentação e eles deixarem de existir, em seguida ao término deste prazo, por culpa não imputável ao correntista, conforme previsto no art. 47, II e seu § 3º da Lei do Cheque.

11) O cheque pode ser sustado. Quais são essas modalidades com o respectivo conceito e fundamentação de artigo de lei.

As modalidades de sustação do cheque são a revogação e oposição conforme estabelece os artigos 35 e 36 da Lei do Cheque.

12) O crime de fraude de pagamento por cheque pode ocorrer tanto na hipótese de revogação ou oposição, explique:
A revogação trata-se de ato exclusivo do emitente do cheque, praticado por aviso epistolar ou notificação judicial ou extrajudicial, em que exponha as razões motivadoras do ato e a oposição é o ato que pode ser praticado pelo emitente ou portador legitimado do cheque, mediante aviso escrito, fundado em relevante razão de direito (extravio ou roubo do título, falência do credor etc. Estas hipóteses estão previstas nos artigos 35 e 36 da Lei do Cheque.Ademais cabe ressaltar que essas modalidade podem configurar crime de fraude no pagamento por cheque nos termos do artigo 171, § 2º, Vi, do Código Pena..


13) O cheque pode servir como prova de extinção de obrigação?

O pagamento realizado por cheque tem efeito pro solvente, como afirma Ulhoa Filho, ou seja, até a liquidação do cheque, não se extingue a obrigação a que se refere.

14) Quanto ao cheque sem fundos defina a sua conseqüência para o direito civil.

A falta de fundo do cheque tem como conseqüência para o direito civil a possibilidade do credor realizar ação de execução,




15) O pagamento de aluguel por cheque sem fundos não impossibilita a retomada do bem pelo locador? Explique sua resposta:
Pelo contrário o pagamento do aluguel por cheque sem fundos não extingue a obrigação, possibilitando assim ao locador exigir a retomada do imóvel por falta de pagamento, pois o pagamento feito por cheque tem efeito pro solvendo, ou seja, até sua liquidação, não se extingue a obrigação.

16 No cheque a cláusula sem despesas, pode existir. Explique e fundamente na lei a sua resposta?
Assim como a letra de câmbio e a nota promissória pode conter a clausula sem despesas pela qual de dispensa o credor de protestar o título para conservação do direito creditício contra um ou mais coobrigados conforme o Art. 50 da lei do Cheque.



17) Quanto a prescrição do cheque podemos dizer: a) a prescrição só ocorrerá nas ações de execução;b) após a prescrição de seis meses, trinta dias ou sessenta dias no caso de praças diferentes terá esse cheque validade para outras ações, desde que seja respeitado as prescrições para as demais lides previstas no Código de Processo Civil; c) após a prescrição do cheque para a sua execução esse título não terá qualquer validade para o recebimento da importância ali mencionada, já que o título prescrito não pode ser cobrado judicialmente, assume a alternativa correta acima e fundamente a sua resposta.

De acordo com nosso entendimento a questão correta é a alternativa “b”, que estabelece que após a prescrição de seis meses, trinta dias ou sessenta dias no caso de praças diferentes terá esse cheque validade para outras ações, desde que seja respeitado as prescrições para as demais lides previstas no Código de Processo Civil. Pois, a Lei do Cheque nº 7357/85 em seu artigo 59 estabelece o prazo de prescrição e o 61 admite a validade de outras ações.   

Trabalho sobre a ADI Interventiva - matéria da prova

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA – ADI INTERVENTIVA



1. Introdução
Este trabalho tem como finalidade apresentar algumas considerações sobre a modalidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade intitulada de ADI interventiva. Para que possamos conhecer essa forma mais grave de controle de constitucionalidade, faz-se necessário destacar que a regra constitucional brasileira é da não intervenção de um ente federativo em outro, entretanto, a própria constituição estabelece situações excepcionais em que poderá haver a intervenção.

2. Conceito de ADI Interventiva
Podemos conceituar a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva como “um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, nas hipóteses previstas na CF/88” (LENZA, 2010:314).
Para Lenza, a União pode excepcionalmente intervir nos Estados, Distrito Federal se ocorrer às hipóteses do art. 34 e nos Municípios localizados em Território Federal se ocorrer às hipóteses previstas no art. 35 da CF/88. E, os Estados podem intervir nos municípios situados em seus territórios se ocorrer uma das hipóteses do art. 35 da CF.
Segundo Pedro Lenza o Poder Judiciário analisa apenas o caso concreto submetido a sua apreciação, conforme:
O Judiciário exerce, assim, um controle da ordem constitucional tendo em vista o caso concreto que lhe é submetido à análise. O judiciário não nulifica o ato, mas apenas verifica se estão presentes os pressupostos para a futura decretação da intervenção pelo Chefe do Executivo (LENZA, 2010: 314).
Como afirmado anteriormente à intervenção da União nos Estados e Distrito Federal e do Estado em seus municípios só é possível no caso do descumprimento dos preceitos estabelecidos taxativamente nos art. 34 e 35 da própria Constituição Federal.

3. Objeto
A ADI interventiva pode ser federal ou estadual. No caso da federal tem como objeto lei ou ato normativo estadual ou distrital de natureza estadual que desobedeça aos princípios constitucionais sensíveis da Constituição. Já a ADI interventiva Estadual tem como objeto lei municipal que violar os princípios indicados na Constituição Estadual.
Para facilitar nosso entendimento apresentaremos abaixo as espécies, procedimentos, competência e legitimidade para a realização da intervenção federal e estadual.

4. Espécies de Intervenção federal
De acordo com Pedro Lenza as espécies de intervenção são espontânea, provocada por solicitação, provocada por requisição, provocada, dependendo de provimento de representação. No caso da espontânea o presidente age de ofício, conforme art. 34, I, II, III e V. Na provocada por solicitação é quando a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, art. 34 IV. A por requisição ocorre da cominação do art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, segunda parte, quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário e a depende de requisição do Supremo Tribunal Federal. A provocada, dependendo de provimento de representação é no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88 e esta espécie depende de provimento pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
5. ADI interventiva federal
Para LENZA (2010:315) “o art. 36, III da CF/88, primeira parte, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República(...)”.
Dessa forma temos que a competência para o provimento é do STF depois da propositura da representação pelo Procurador-Geral e que caso, o STF julgue procedente a ação requisitará ao Presidente da República que decrete a intervenção.
O presidente conforme definido no art. 36 § 3º, por meio de decreto, suspenderá a execução do ato impugnado. Entretanto, caso essa medida não surta os efeitos para restabelecimento da normalidade, será decretada a intervenção federal, executando-a com a nomeação do interventor e afastando as autoridades responsáveis de seus cargos.

6.  ADI interventiva estadual
Em relação a intervenção estadual, LENZA(2010:316) afirma que:
O art. 35, IV, da CF/88 estabelece que a intervenção estadual, a ser decretada pelo Governador de Estado, dependerá de provimento pelo TJ local de representação para assegurar a observância de princípios indicados na CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
De acordo com o referido autor então, o objeto desta modalidade é lei ou ato normativo, ou omissão, ou ato governamental municipais que desrespeitem os princípios sensíveis indicados na Constituição Estadual. A ação é processada pelo Tribunal de Justiça depois de proposição pelo Procurador-Geral de Justiça. E julgada procedente a ação, o Presidente do Tribunal comunicará ao Governador do Estado.
Nestes casos, o governador, conforme estabelecido na CE, decretará a suspensão da execução do ato impugando. E, caso, a medida seja desrespeitada, ou não seja suficiente assim, como na intervenção federal, o Chefe do Poder Executivo Estadual decretará a intervenção estadual no Município, nomeando o interventor e afastando as autoridades responsáveis pelo cargo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.







Aula Títulos de Créditos - 07.11.11

TÍTULO DE CRÉDITO 07.11.2011

Processo Civil

Procedimento Comum
     /                   \
Ordinário      Sumário

      |                  |

Ação Indenizatória Ação de Cobrança


Procedimento Especial

Ação de Prestação de Contas

Medidas Cautelares – sempre haverá necessidade de uma principal em 30 dias.

Medidas Cautelares, Sustação de Protesto

Medida de Cautelar Inominada


Petição inicial – Art. 282 C.P.C

Execução de Título Extrajudicial

Cumprimento de Sentença

C.C. – Linha da Vida
                                                                                                                      
C.P.C – Linha da Vida do Processo


PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Petição Inicial
Petição Inicial
Citação 15 d
Audiência Conciliação – Contestação
Impugnar/Contestação
Audiência de Instrução e Julgamnto – Razoes Orais
Audiência  330 C.P.C
Sentença
Produção provas
Art. 273 do CPC
AudiêncaInstrução

10 dia Autor, 10 dias Reu

Despacho Saneadora

Sentença


LIMINAR

TUTELA ANTECIPADA – ART. 273 CPC
AÇÃO DE COBRANÇA

VEROSSIMILHANÇA

PROVA INEQUIVOCA (O Sr. Está me cobrando, mas veja aqui o comprovante de depósito).




quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Anotações das Aulas Teoria Geral das Obrigações - NP2

Prova dia 29 de novembro -  matéria apartir de fontes da Obrigacao
20/10/2011
Ainda qto ao objeto
1)      Obrigacao divisível- prestacao que pode ser cumprida s/ prejuizo de sua qualidade e de seu valor. Ex. divida de R$ 100,00 que pode ser cumprida em 2 x
2)      Obrigacao indivisível: so pode ser cumprida por inteiro .Ex. um cavalo 9neste caso havendo perecimento a divida trnsforma-se em pecúnia.
Inreressa qdo:        

- há pluralidade de devedores . Ex. herança deixado por pai a várias dividas c/ vários credores. Sendo a prestação divisível: cada herdeiro responde pela parte correspondente na herança sem contudo, aumentar a quota dos demais , caso 1 seja insolvente.
- Se a prestação for indivisível :
Cada herdeiro responde pela divida toda. Sendo quese 1 pagar ao credor,cobrara o quinhão correspondente dos demais . a relação obrigacional antes era do credor c/ os herdeiros agora e do herdeiro pagador contra os outros.
- Há pluralidade de credores:
* Sendo divisivel a prestação, cada credor   so pode exigir sua parte .(art. 257 do cc/202).
*sendo idivisveil: o devedor devera pagar a todos os credores juntos, p/ que um não engane os demais. Ou devera pagar aquele devedor que prestou garantia (caucao) de que repassara o pagto  aos demais credores . Ex. Joao deve 1 carro, mas não encontra os 3 p/ pagar.
- Pagando o credo que prestou quantia , e este deve repassar ao demais  ( art. 260, I, CC/2002)
- Se pagar sema as cautelas dipostas no art. 260 – poderá para 2 x , pois o pagto feito a apenas 1 credor    não desobriga o devedor ao demais.
- espécies indivisíveis : 1) física 9 pela própria natureza); 2) econômica  (se divido perde o valor0, 3) legal (Lei 6.766/79), art. 4, II) . 4) Convencional ( acordo entre partes – art. 88, CC /2002) .
- quanto ao objeto ( cont)
- Obrigacaoes fungiveis¨quando o objeto, embora seja infungível ( uadro de Picasso) , pode se subtituido por outro havendo  o perecimento, não há possibilidade de pedir perdas e danos, mas substituir por dinheiro .
- A obrigacao e fungível , mas o objeto  e infungível
- Obrigacoes infungíveis : objeto ainda que fungivel,  e o principal interesse do credor. Ex. 10 sacos de café devem ser substituídos por café e não milho. Se houve perecimento do objeto¸cabera indenização por perdas e danos.
- Aqui a obrigação e infungível, mas o objeto fungível.
- Qto ao vinculo – liga a relação credor -  devedor
- Pode ser analisado qto a sua forca e qto a sua natureza.
b) Qto ao vinculo : qto a forca a natureza
B1) Qto a forca :
B1.1) civi =  cujo ovinculo e perfeito dotado de credito e responsabilidade
B1.2) naturais: são relacoes jurídicas, porem não obrigacionais. Concede ao credor a impossibilidade de peddir de volta o q pagou .
Obrigacoes naturais:dividas de jogo ou aposta 9art. 814), empréstimo  p/ fins de jogo ou aposta (art. 815). Não e obrigacao natural. Pagto p/ obter fim ilícito, imoral ou ilegal.
b.2) Qto a natureza do vinculo.
b.2.1) reais, creditícios e propter REM.
c) Qto ao elemento as obrigações compõem-se de certos elementos essenciais , naturais e acidentais.

C1) Pura e simples: cuja a eficácia não esta subordinada a qualquer das 3 modalidades dos negócios jurídicos , condição, o termo 9prazo) e o encargo (modo ou ônus). Ex. alugação de dar o que for comprado.
C2) condicionais: subordina a alegação a evento futuro e incerto. Condições absurdas são proibidas (art. 122 do cc/2002)
C3) Modal: o modo (encargo ou ônus) é imposto a um beneficio de determinada liberalidade (ex:uma herança ou doação); O encargo precisa ser pequeno, para não caracterizar uma contraprestação.
C4)Termo subordinada a obrigação a evento futuro e certo.
·         O prazo pode ser incerto quanto ao inicio a fim da obrigação. Ex: Pagarei a divida em qualquer dia do calendário de 2011.

D) Quanto ao sujeito passivo e ativo .
D1) Quanto ao conteúdo fiduciário.
D1.1) Impessoal: o que importa é o objeto e não os sujeitos.Ex: compra e venda (objeto importante).
D1.2) Intuito pessoal: os sujeitos desempenham papel principal. Ex: Obra de pintor famoso.
*Os impessoais sempre transmitidos aos herdeiros: os intuitos pessoais devolvem o que foi pago.

 1/11/11
 Efeitos das obrigações
·         Direta – adimplemento, inadimplemento e o atraso ao adimplemento
Indiereta – são direitos conferidos pela Lei ao credor para obter ou o adimplemento preciso  da obrigação ou o ressarcimento por perdas e danos, ou ambos conjuntamente.
·         O pagamento é espécie de extinção perfeita d obrigação, onde o devedor atende o seu dever jurídico.
Aplica-se igualmente os termos solução ou resolução .
·         Requisitos essenciais p/ validade do pagamento:
a)      Vinculo obrigacional
b)      Intenção de solvê-lo (já que pagamento é execução voluntária).
c)       Cumprimento exato da prestação.
d)       Agente capaz , objeto licito e possível e forma prescrita e não defesa em lei.
e)      Quanto a pessoa que efetua o pto.
e.1)pagamento efetuado pelo próprio devedor : pode ocorrer na causa mortis (ex. herança) ou inter vícios (quando um terceiro substitui o devedor,  ocupando o seu lugar ( ex. doação)
e.2) pagamento efetuado pó 3º interessado: é todo aquele que pode vir a ser  obrigado a pagar ou todo aquele que pode vir a ser prejudicado, caso o devedor não pague Ex. fiança , aval.
e.3) pagamento efetuado por não interessado, em nome e por conta do devedor: Este não é sujeito/parte da obrigação. Realiza o pagamento por mera liberalidade. Só pode haver oposição ao pagamento, caso o credor e o devedor façam isso conjuntamente.
e.4) Pagamento efetuado por 3, não interessado, em seu nome próprio: O 3 está pagando em seu próprio nome. Não há liberalidade. Terá o direito de se reembolsado no valor que dispendeu para efetuar o pagamento. O devedor pode opor-se ao pagamento caso alegue motivo justo (a ser analisado em juízo).

f)       Pessoa que recebe o pagamento: ao credor, quem paga errado paga duas vezes. Há exceções em algumas situações de pagamento indevido, mas que ocorrendo liberam o devedor
f.1) Quando o credor da causa ao erro. Ex: o credor manda o devedor depositar o pagamento em conta errada;
f.2) Quando o credor ratifica o pagamento (tácita ou expressa).




TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 03.11.2011


(QUANDO O PAGAMENTO INDEVIDO LIBERA O DEVEDOR)

F3) QUANDO O PAGAMENTO FOR PROVEITOSO AO CREDOR. EX.: JOÃO PAGA A MARIA DÍVIDA QUE DEVERIA SER PAGA A JOAQUIM. JOÃO (DEVEDOR) FICARÁ LIBERADO SE COMPROVAR QUE MARIA REMETEU O PAGAMENTO A JOAQUIM.


F4) QUANDO O PAGAMENTO É FEITO A CREDOR PUTATIVO: É AQUELE QUE AOS OLHOS DO DEVEDOR PARECE SER O VERDADEIRO CREDOR, MAS NA REALIDADE NÃO É. APLICA-SE A TEORIA DA APARÊNCIA PARA PROTEGER O DEVEDOR DE FOA FÉ. AO CREDOR VERDADEIRO CABERÁ APENAS AÇÃO DE REGRESSO CONTA O TERCEIRO QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE. EX.: A PAGA O HOMONIMO DO DEVEDOR. AQUI A NÃO   AGIU DE MÁ-FÉ, APENAS FOI LEVADO PELAS APARÊNCIAS.

F.5) QUANDO O PAGAMENTO É REALIZADO O REPRESENTANTE PUTATIVO DO CREDOR => Aqui também aplica-se a teoria da Aparência. Os requisitos são os mesmos: putatividade e boa fé.
O pagamento é válido, possuindo o credor direito de regresso contra o representante putativo.

1)      Impedimento legal em receber: o credor é impedido de receber em alguns casos:
a)      quando seu devedor tiver bens arrecadados em processo de falência ou insolvência civil. Ex: o devedor tenha entrado em processo iniciado por 1 ou todos os demais credores de uma vez só. Se assim ocorrer, não poderá pagar nenhum dos credores fora do processo judicial. Os credores não podem aceitar qualquer pagamento feito extra processualmente
b)      Quando houver 3º, opondo-se ao pagamento. Ex: O falido não poderá realizar nenhum pagamento sem anuência dos demais credores que poderão opor-se, se não forem consultados.
2)      Que pagar? => objeto lícito e possível.
3)      Como provar o pagamento? => Pela quitação => ato onde o credor libera o devedor. Aplicação da palavra quitação.
4)      Quando pagar (tempo do pagamento): Sempre no vencimento. Resultando 2 regras:
1-      O credor não pode exigir o pagamento antes do vencimento. Caso ocorra, o processo é arquivado (sem baixa), aguardando o tempo (data) de vencimento. Além disso, o credor pagará as custas em dobro.
2-      O devedor não pode forçar o credor a receber antes do vencimento. Mas há exceções Art. 52, § 2º do CDC ( Se o devedor pagar antecipadamente, há o direito de ter os juros e demais acréscimos o reduzido)
3-      Obrigações condicional => No momento do adimplemento da condição.
4-       Se o contrato for omisso quanto a data. O credor poderá exigir a satisfação imediata da divida.



08/11/11
CONT. APOSTILA 09
1)      DO LOCAL DO AGTO
·         Havendo estipulações em instrumento q originou a obrigação = vale o que estiver escrito
·         Se não estiver definido: regra geral é o local do domicilio do devedor
·         Se houver a designição de 2 lugares = O que o credor escolher por ser + conveniente a ele
·         Em caso de motivo grave, o pagto pode ser realizado  



TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 10.11.11

Cont.

2) Sub-rogação (arts. 346 e 351 CC/02)
Em sentido geral= é colocar uma coisa em lugar da outra.
CC/02= É a transferência da qualidade de credor para que paga obrigação de outrem ou empresta o necessário para isso.
Quem adquire a qualidade de credor se denomina sub-rogado ou sub-rogatório. Credor primitivo ou sub-rogante é o credor antigo, que foi substituído.
2.1 Modalidades de sub-rogação
a) Legal-> decorre da Lei, independente da vontade das partes, mesmo contra a vontade do credor primitivo e devedor. Ex:
a.1) Uma pessoa tinha vários credores. Um deles tem garantia real e tinha o direito de receber primeiro.
Se qualquer outro dos co-credores pagarem este credor preferencial, sub-roga-se em seus direitos por força de lei
a.2) em favor do segurador que paga dano sofrido pelo segurado.
b.) Convencional.
Ex: Se A recebe de B dívida que deveria ser paga por C, transfere a B todos seus direitos contra C.
Desvantagens: 1) O Subrogado adquire o crédito com todas as falhas e defeitos (ex:dívida prescrita); 2) suporta todas as exceções (defesa) que deveria opor contra o credor primitivo;3) se o credor primitivo sabia que a dívida não existe (por ter sido paga) e, assim mesmo, aceitou o pagamento terá que restitui-lloo ao sugrogado.
3) Imputação ao pagamento (arts. 352 a 355 CC/02)
Conceito. É a faculdade de escolher dentre várias prestações de coisa fungível, devida ao mesmo credor, pelo mesmo devedor, qual dos débitos satisfazer.
Ex: Se Ernestina deve à Clemente várias promissórias sendo 2 de R$ 100,00 uma no valor de R$ 400,00. Se todas estiverem vencidas e o devedor entrar em acordo do credor para parceladamente, deverá ser especificado em cada pagamento qual das promissórias está sendo pagas.
Quem pode imputar o pagamento? 1º devedor: E se este não fizer?

1)      Imputação do devedor: Quando a pessoa é obrigada, simultaneamente, por + ou 1 Débito da mesma natureza a 1 só credor, tem o direito de indicar qual deles oferece em pagamento.
São requisitos:a) existência de diversos débitos; b) a identidade de sujeitos (mesmo devedor e credor); c) Os débitos da mesma natureza, fungíveis e vencidos
Ex: das varias prestações de um consorcio, o devedor Téo o direito de pagar uma atual e outra futura, tendo os juros descontados.
d) a prestação oferecida deve bastar para o pagamento de pelo menos de algumas dividas pois em principio o credor não é obrigado a receber por partes o acordo do credor

TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES – 13.09.2011

1-      VÍNCULO JURÍDICO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL (ELEMENTO ABSTRATO)

LIAME EXISTENTE ENTRE O SUJEITO ATIVO E O SUJEITO PASSIVO QUE CONFERE AO PRIMEIRO O DIREITO DE EXIGIR DO SEGUNDO O CUMPRIMENTO DE PRESTAÇÃO.

- NASCE DE DIVERSAS GONTES.

- O VÍNCULO JURÍDICO COMPOEM-SE DE 02 ELEMENTOS: DÉBITO E RESPONSABILIDADE.

-DÉBITO: VÍNCULO ESPIRITUAL COMPORTAMENTO QUE A LEI SUGERE AO DEVEDOR COMO UM DEVER INSISTO EM SUA CONSCIENCIA NO SENTIDO DE SATISFAZER PONTUALMENTE A OBRIGAÇÃO.

- UNE O DEVEDOR AO CREDOR

- RESPONSABILIDADE: VÍNCULO MATERIAL CONFERE AO CREDOR O DIREITO DE EXIGIR JUDICIALMENTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.

- A LEI ASSEGURA/FORNECE MEIOS  PARA O CREDOR EXIGIR JUDICIALMENTE OBRIGAÇÃO, ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO. 



terça-feira, 22 de novembro de 2011

Olá!!!

Boa noite colegas do 4° semestre de Direito da Facsul-FCG,boa aula e uma ótima noite a todos!!!Abçs.

Aula Títulos de Créditos - 21/11/11 - O que vai cair na NP2

Matéria para prova NP2

·        CONCEITO DE TÍTULOS DE CREDITOS
·        PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIARIO
·        CHEQUE(TUDO) - ordem de pagamento a vista – fundo disponível em conta corrente – requisitos do cheque – decreto 22393/33 – modalidades de cheque com destaque para o cheque que se leva em conta – cheque em branco – cheque em preto – revogação e oposição – cheque sem fundos
·        LETRA  DE CAMBIO – endosso e aval



Não cai na prova

TÍTULOS IMPRÓPRIOS

A)     Títulos de legitimação; bilhetes – ticket de cinema – ingressos, etc (a principal característica do titulo impróprio é ausência de execução. Todavia esses títulos tbm tem como princípios gerais a cartularidade, a literalidade e a autonomia
Conceito: São aquele que asseguram ao seu portador a prestação de um serviço ou acesso a prêmios em um certame promocional ou oficial.

B)     Títulos representativos:
Conceito:  são aqueles que representam a titularidade de mercadorias custodiadas e possibilitam em algumas condições a negociação desses bens.
Em regra a liberação da mercadoria será realizada mediante a apresentação do conhecimento de deposito e o warrant, mas para esta regra cabe duas exceções
a)     liberação em favor do titular do conhecimento do deposito endossado em separado, antes do vencimento da obrigação garantida pelo endosso do warrant, desde q deposite , junto ao armazém geral o valor desta obrigação
b)     execuçao de garantia , após o protesto mediante realização de leilão no próprio armazém.
-Títulos armazeneiros,  - conhecimento de depósito; - WARRANT,
             C) Conhecimento de frete ; - dec. 19.473,
                    D) títulos de financiamento; - cédula e nota de crédito rural,
                    E) Títulos de investimento , CRI;
                    F) Títulos de crédito eletrônicos, ex. CETIP,