NP2 – a partir de intervenção de terceiros
Assistência – art. 50 a 55 do CPC
Conceito – Intervenção espontânea para auxiliar o assistido – art. 50 do CPC
· Interesse: Interesse jurídico – Interesse econômico
· Pressuposto de admissibilidade da Assistência
- Pendente uma causa
- Interesse jurídico
*Cabimento: art 50 $ único do CPC
*Abrangência da ativação do assistente –art. 53 do CPC
*Procedimento - art. 51 do CPC
*Classificação
- assistência litisconsorcial
*Poderes Processuais do assistente simples e litisconsorcial
- Divergência doutrinaria
*Revelia - $ único do art. 52 do CPC
*Efeitos da Sentença
24/10/2011
Oposição – art.56 do CPC ( mais uma forma de intervenção de terceiros)
· Denominação: Opoente (quem propõe a oposição (característica de acao))e opostos
· Conceito: Ação de terceiro p/ excluir tanto autor qto réu e em q terceiro visa proteger o q e seu e esta sendo disputado em juízo por outrem.
(entra contra os dois) ex. venda de uma propriedade para 2 compradores
Ex. geralmente e com relacionado com propriedade – disputa de terras
· Necessidade e objetivo
Oposicao: Aquele q tem seu direito em juízo disputado por outro
· Legitimidade
Autor e réu , ajuízo tanto contra o autor e o réu – tudo isso no mesmo processo
· Formas e abrangência
Oposicao pode total ou parcial – parte do direito discutido ou integralidade do direito discutido – a oposição pode ser ajuizada ou proposta em qualquer tipo de forma ou procedimento. Exceção: ritos sumaríssimos.
· Admissibilidade
Pressuposto: que existam processos tramitando
· Competência
Lido o Art. 109
· Espécies de oposição
- Interventiva - antes da audiência – apresenta na capa do processo – usucapião vai ser criado um processo apenso p/ ser julgado junto com ação.
- Autônoma – depois da audiência – abre um volume apartado
- Art. 59 do CPC
· Procedimento
· Revelia do réu – lido o art. 57
· Continuação em desfavor de somente uma das partes – lido o art 58
- Art. 58 do CPC
· Julgamento
-lido o Art. 61 do CPC
DENUNCIAÇÃO DA LIDE (art. 70 a art. 76 do CPC) – cai na prova
· Conceito: ato pelo qual o autor ou o réu chamam a juizo terceira pessoa para GARANTIA DE SEU DIREEITO a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido na demanda em que se encontra. –i é obrigatório - lido e explicado art. 70 na ação se a parte ñ faz denunciação da lide, perde a causa. Inciso ii entende q a denunciação não é obrigatória pode ser facultativa, iii
· Hipóteses de denunciação
- Art. 70 do CPC
· Obrigatoriedade e facultatividade
· Admissibilidade: só é admitido no processo de conhecimento
· Denunciação sucessiva:
- art. 73 do CPC:
· Momento oportuno – junto com a inicial – se for réu, junto com contestação
- art. 71 do CPC
· Concordância das partes – ñ depende da concordância das partes
· Prazos – art.72 do CPC – prazos de citação – art. 74 e 75 – existem 2 tipos de prazos
contestação
· Sentença – art. 76 do CPC –valendo a execução como titulo executivo
· Prejudicialidade – fica prejudicada a denunciação a lide , no caso de sucesso do denunciante na demanda principal.
TRABALHO P/ A NP2
- TEMA: FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA – M.P/ MAGISTRATURA / AUXILIARES DE JUSTIÇA
- PRAZO: NP2/VALOR: 2 PONTOS
- MANUSCRITO, COM NO MINIMO 04 PAGINAS.
- PODERÁ SER FEITO EM DUPLA
- CONCLUSÃO
09/11/11
Ordem dos Advogados do Brasil
COMENTÁRIOS: Nunca deixe nenhuma autoridade desrespeitar.
* História
- I.A.B (instituto dos Advogados do Brasil)– 1843
-18/11/30 – G.V
* Ordem (surge OAB – autarquia federal “sui generis”- sem genero)
*composição
- conselho federal
-Seção- MS (conselheiros estaduais) – existe o Conselho Estadual
- subseção- por região
-Caixa de assistência – responsável por planos de aposentadoria, planos de saúde, convênios.
-E.S.A. – escola superior de advocacia – responsável por cursos
-Tribunal de ética
*Legislaçao
- Art.133 da C.F
-lei 8.906/94 Estatuto – Art. 2º, caput, §3º - Art.7º,inciso I, §2º
- Código penal
Art. 142, I do C.P
*quadro de advogados Regulares e cadastrados
| ADV. | SUP. | TOTAL |
MS | 7.493 | 498 | 8.791 |
BRASIL | 682.954 | 21. 036 | 769. 396 |
| | | |
16-11-11
ATOS PROCESSUAIS
· Conceito: são aqueles atos praticados no processo, q tem por efeito a constituição, a conservação o desenvolvimento, a modificação ou a cessão da relação processual.
· Classificação
-Critério subjetivo
-Ato judicial – art. 162 do CPC –art. 166
-Ato das partes – art. 158 do CPC
-Critério objetivo
-Declarações unilaterais de vontade - só um agente isoladamente promove a procedência desse ato
-Declarações bilaterais de vontade – tanto autor como réu pode fazer esta manifestação do ato – ex. acordo
ATOS PROCESSUAIS DO JUIZ – ART. 162 DO CPC - CAI NA PROVA
(sentença, despacho, decisão interlocutória) – existem Decisão monocrática(Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.)| acórdão( menos 3 desembargadores)
· Atos processuais das partes
- postulatórios(a parte preiteia alguma coisa), dispositivos( abre mão de alguma coisa no processo), instrutórios (destinados a formar o convencimento do juiz-provas)
· Formas processuais – art. 154 do CPC
- lugar . Ex. penhora
- tempo: art. 172,177, do CPC
- modo: linguagem (oral, escrito) – mista o q ocorre na audiência de instrução, atividade e impulso (ex . dar uma sentença de extinção, rito.
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