domingo, 20 de novembro de 2011

4º Semestre - Conteúdo NP2 - TGPC

NP2 – a partir de intervenção de terceiros
Assistência – art. 50 a 55 do CPC
Conceito – Intervenção espontânea para auxiliar o assistido – art. 50 do CPC
·        Interesse: Interesse jurídico – Interesse econômico
·        Pressuposto de admissibilidade da Assistência
- Pendente uma causa
- Interesse jurídico

*Cabimento: art 50 $ único do CPC
*Abrangência da ativação do assistente –art. 53 do CPC
*Procedimento  -  art. 51 do CPC
*Classificação
- assistência litisconsorcial
*Poderes Processuais do assistente simples e litisconsorcial
- Divergência doutrinaria
*Revelia  - $ único do art. 52 do CPC
*Efeitos da Sentença

24/10/2011
Oposição art.56 do CPC ( mais uma forma de intervenção de terceiros)
·        Denominação: Opoente (quem propõe a oposição (característica de acao))e opostos

·        Conceito: Ação de terceiro p/ excluir tanto autor qto réu e em q terceiro visa proteger o q e seu e esta sendo disputado em juízo por outrem.
(entra contra os dois) ex. venda de uma propriedade para 2 compradores
Ex. geralmente e com  relacionado com propriedade – disputa de terras
·        Necessidade e objetivo
Oposicao: Aquele q tem seu direito em juízo disputado por outro
·        Legitimidade
Autor e réu , ajuízo tanto contra o autor e o réu – tudo isso no mesmo processo
·        Formas e abrangência
Oposicao pode total ou parcial – parte do direito discutido ou integralidade do direito discutido – a oposição pode ser ajuizada ou proposta em qualquer tipo de forma ou procedimento. Exceção: ritos sumaríssimos.
·        Admissibilidade
Pressuposto: que existam processos tramitando
·        Competência
Lido  o Art. 109
·        Espécies de oposição
- Interventiva  - antes da audiência – apresenta na capa do processo – usucapião vai ser criado um processo apenso p/ ser julgado junto com ação.
- Autônoma – depois da audiência – abre um volume apartado
- Art. 59 do CPC
·        Procedimento  
·        Revelia do réu – lido o art. 57
·        Continuação em desfavor de somente uma das partes – lido o  art 58

- Art. 58 do CPC
·        Julgamento
-lido o  Art. 61 do CPC

DENUNCIAÇÃO DA LIDE (art. 70 a art. 76 do CPC) – cai na prova

·        Conceito: ato pelo qual o autor ou o réu chamam a juizo terceira pessoa para GARANTIA DE SEU DIREEITO a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido na demanda em que se encontra.  –i é obrigatório - lido e explicado art. 70 na ação se a parte ñ faz denunciação da lide, perde a causa. Inciso ii entende q a denunciação não é obrigatória pode ser facultativa, iii 
·         Hipóteses de denunciação
- Art. 70 do CPC
·        Obrigatoriedade e facultatividade
·        Admissibilidade: só é admitido no processo de conhecimento
·        Denunciação sucessiva:
- art. 73 do CPC:
·        Momento oportuno – junto com a inicial – se for réu, junto com contestação
- art. 71 do CPC
·        Concordância das partes – ñ depende da concordância das partes
·        Prazos – art.72 do CPC – prazos de citação – art. 74 e 75 – existem 2 tipos de prazos
contestação
·        Sentença – art. 76 do CPC –valendo a execução como titulo executivo
·        Prejudicialidade – fica prejudicada  a denunciação a lide , no caso de sucesso do denunciante na demanda principal.

TRABALHO P/ A NP2
- TEMA: FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA – M.P/ MAGISTRATURA / AUXILIARES DE JUSTIÇA
- PRAZO: NP2/VALOR: 2 PONTOS
- MANUSCRITO, COM NO MINIMO 04 PAGINAS.
- PODERÁ SER FEITO EM DUPLA
- CONCLUSÃO   

09/11/11
Ordem dos Advogados do Brasil

COMENTÁRIOS:   Nunca deixe nenhuma autoridade desrespeitar.
           * História
           - I.A.B (instituto dos Advogados do Brasil)– 1843
           -18/11/30 – G.V
           * Ordem (surge OAB – autarquia federal “sui generis”- sem genero)
           *composição
           - conselho federal
           -Seção- MS (conselheiros estaduais) – existe o Conselho Estadual
           - subseção- por região
           -Caixa de assistência – responsável por planos de aposentadoria, planos de saúde, convênios.
           -E.S.A. – escola superior de advocacia – responsável por cursos
           -Tribunal de ética
           *Legislaçao
           - Art.133 da C.F
           -lei 8.906/94 Estatuto – Art. 2º, caput, §3º - Art.7º,inciso I, §2º
           - Código penal
           Art. 142, I do C.P
*quadro de  advogados Regulares e cadastrados

ADV.
SUP.
TOTAL
MS
7.493
498
8.791
BRASIL
682.954
21. 036
769. 396







16-11-11
ATOS PROCESSUAIS
·        Conceito: são aqueles atos praticados no processo, q tem por efeito a constituição, a conservação o desenvolvimento, a modificação  ou a cessão da relação processual.

·        Classificação

-Critério subjetivo
-Ato judicial – art. 162 do CPC –art. 166
-Ato das partes – art. 158 do CPC
-Critério objetivo
-Declarações unilaterais de vontade - só um agente isoladamente promove a procedência desse ato
-Declarações bilaterais de vontade – tanto autor como réu pode fazer esta manifestação do ato – ex. acordo
ATOS PROCESSUAIS DO JUIZ – ART. 162 DO CPC  - CAI NA PROVA
(sentença, despacho, decisão interlocutória) – existem Decisão monocrática(Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.)| acórdão( menos 3 desembargadores)
·        Atos processuais das partes
- postulatórios(a parte preiteia alguma coisa), dispositivos( abre mão de alguma coisa no processo), instrutórios (destinados a formar o convencimento do juiz-provas)

·        Formas processuais – art. 154 do CPC
- lugar . Ex. penhora
- tempo: art. 172,177, do CPC
- modo: linguagem (oral, escrito) – mista o q ocorre na  audiência de instrução, atividade e impulso (ex . dar uma sentença de extinção, rito.

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